Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11164 de 08 de Junho de 1998
Dispõe sobre a adoção de divisores físicos, rótulas e trevos das rodovias estaduais por parte de órgãos ou entidades públicas e privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.