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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11164 de 08 de Junho de 1998

Dispõe sobre a adoção de divisores físicos, rótulas e trevos das rodovias estaduais por parte de órgãos ou entidades públicas e privadas.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.