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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11164 de 08 de Junho de 1998

Dispõe sobre a adoção de divisores físicos, rótulas e trevos das rodovias estaduais por parte de órgãos ou entidades públicas e privadas.

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Art. 4º

Dar-se-á prioridade à implantação de vegetação nativa arbustiva da região da área adotada para atender a finalidade desta Lei.