Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11164 de 08 de Junho de 1998
Dispõe sobre a adoção de divisores físicos, rótulas e trevos das rodovias estaduais por parte de órgãos ou entidades públicas e privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dar-se-á prioridade à implantação de vegetação nativa arbustiva da região da área adotada para atender a finalidade desta Lei.