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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11164 de 08 de Junho de 1998

Dispõe sobre a adoção de divisores físicos, rótulas e trevos das rodovias estaduais por parte de órgãos ou entidades públicas e privadas.

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Art. 1º

É facultada, em todo o território estadual, a adoção, por órgão ou entidade pública ou privada, dos divisores físicos, rótulas e trevos das rodovias estaduais, tendo por objetivo a manutenção, conservação e embelezamento de sua paisagem.