Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998
Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o artigo 104 da Lei Estadual nº 10.576, de 14 de novembro de 1995.