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Artigo 34, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998

Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.

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Art. 34

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

I

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

II

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)