Artigo 33, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998
Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)