Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998
Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Prêmio de Produtividade Docente não constitui vencimento para os efeitos legais, não se incorporando aos vencimentos ou aos proventos, nem servirá de base de incidência para o cálculo de quaisquer vantagens ou descontos previdenciários estaduais.