Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998
Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Comitê de Avaliação considerará os seguintes pré-requisitos para a participação dos Professores no Programa:
I
cumprimento integral da sua carga de trabalho em sala de aula;
II
índices de evasão; e
III
quantidade mínima de alunos atendida por turma.