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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998

Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.

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Art. 29

O Comitê de Avaliação considerará os seguintes pré-requisitos para a participação dos Professores no Programa:

I

cumprimento integral da sua carga de trabalho em sala de aula;

II

índices de evasão; e

III

quantidade mínima de alunos atendida por turma.