Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998
Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Como estímulo aos Professores e reconhecimento do trabalho daqueles que atingirem as metas determinadas anualmente pelo Comitê de Avaliação da Produtividade Docente, será conferido, individualmente, àqueles que participarem do Programa, um Prêmio de Produtividade Docente, no valor de seu vencimento básico do mês de março do exercício subseqüente ao da avaliação, a ser pago, neste exercício subseqüente, em duas parcelas, nos meses de abril e maio.