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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998

Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.

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Art. 25

A parceria com a iniciativa privada, prevista no inciso VI do artigo 5º, far-se-á pela, adesão de empresas ao Programa Adote uma Escola e pelo comprometimento das empresas participantes do Programa Fundopem/RS.