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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998

Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.

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Art. 24

O Programa Adote uma Escola objetiva a melhoria e a manutenção das escolas da rede de ensino estadual e o atendimento ao aluno carente, mediante a captação, junto à comunidade escolar, de prestação de serviços, de recursos financeiros e materiais.