JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998

Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O ingresso no Cadastro dar-se-á mediante inscrição dos interessados, que serão selecionados pela Secretaria da Educação, de acordo com as necessidades de pessoal e nos limites dos recursos alocados, nos termos de regulamento próprio.