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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998

Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.

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Art. 13

A execução dos programas e projetos mencionados no artigo anterior poderá ser financiada pela Administração Pública Estadual, inclusive com recursos oriundos de convênios, bem como por entidades privadas que manifestem interesse na execução de programas de apoio à educação e ao ensino.