Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11126 de 09 de Fevereiro de 1998
Implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A distribuição de recursos financeiros do Salário-Educação a qualquer município do Estado do Rio Grande do Sul fica igualmente condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal.