Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998
Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Conselheiros dos Órgãos Deliberativos do DAER serão remunerados, por sessão a quem comparecerem, na forma da legislação vigente.