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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998

Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Conselheiros dos Órgãos Deliberativos do DAER serão remunerados, por sessão a quem comparecerem, na forma da legislação vigente.