Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998
Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos de deliberação do DAER contarão com servidores do quadro de pessoal da autarquia para suas atividades de apoio.