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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998

Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os órgãos de deliberação do DAER contarão com servidores do quadro de pessoal da autarquia para suas atividades de apoio.