Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998
Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER passa a ser constituído pelos seguintes órgãos:
I
Órgãos Deliberativos Colegiados:
a
Conselho Rodoviário;
b
Conselho de Tráfego;
c
Conselho de Administração;
II
Órgão de Administração Superior: Diretoria-Geral;
III
Órgãos de Execução - Atividades Meio:
a
Diretoria de Administração e Finanças;
b
Diretoria de Gestão e Projetos;
IV
Órgãos de Execução - Atividades Fim:
a
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
b
Diretoria de Operação Rodoviária;
c
Diretoria de Transportes Rodoviários.
Parágrafo único
A estrutura interna e o funcionamento dos órgãos da autarquia serão previstos em regulamento a ser editado por decreto do Poder Executivo.