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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998

Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER passa a ser constituído pelos seguintes órgãos:

I

Órgãos Deliberativos Colegiados:

a

Conselho Rodoviário;

b

Conselho de Tráfego;

c

Conselho de Administração;

II

Órgão de Administração Superior: Diretoria-Geral;

III

Órgãos de Execução - Atividades Meio:

a

Diretoria de Administração e Finanças;

b

Diretoria de Gestão e Projetos;

IV

Órgãos de Execução - Atividades Fim:

a

Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;

b

Diretoria de Operação Rodoviária;

c

Diretoria de Transportes Rodoviários.

Parágrafo único

A estrutura interna e o funcionamento dos órgãos da autarquia serão previstos em regulamento a ser editado por decreto do Poder Executivo.