Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998
Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.