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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998

Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam extintas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 1.586, de 26 de julho de 1966, e alterações, ora ratificadas, as funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei.