Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998

Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Constituem recursos financeiros do DAER:

I

as contribuições do Orçamento Anual do Estado;

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012)

III

o produto de aluguéis de bens patrimoniais;

IV

as rendas pela prestação de serviços a entidades públicas e privadas;

V

o produto de venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais;

VI

o produto da arrecadação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito cometidas nas estradas de rodagem estaduais;

VII

o produto da arrecadação de taxas pelo gerenciamento do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;

VIII

as receitas pela concessão de anúncios na faixa de domínio das estradas de rodagem sob sua jurisdição;

IX

o produto das cauções ou depósitos que reverterem aos cofres da autarquia por inadimplemento contratual;

X

o produto de operações de crédito;

XI

legados e doações;

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.875, de 9 de junho de 2016)

XIII

outras receitas.