Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998
Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constituem recursos financeiros do DAER:
I
as contribuições do Orçamento Anual do Estado;
II
(Inciso revogado pela Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012)
III
o produto de aluguéis de bens patrimoniais;
IV
as rendas pela prestação de serviços a entidades públicas e privadas;
V
o produto de venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais;
VI
o produto da arrecadação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito cometidas nas estradas de rodagem estaduais;
VII
o produto da arrecadação de taxas pelo gerenciamento do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
VIII
as receitas pela concessão de anúncios na faixa de domínio das estradas de rodagem sob sua jurisdição;
IX
o produto das cauções ou depósitos que reverterem aos cofres da autarquia por inadimplemento contratual;
X
o produto de operações de crédito;
XI
legados e doações;
XII
(Inciso revogado pela Lei nº 14.875, de 9 de junho de 2016)
XIII
outras receitas.