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Artigo 11, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998

Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 11

Compete ao Conselho de Administração planejar, reorganizar e dirigir as atividades do DAER e, de forma colegiada:

I

elaborar e revisar o Plano Diretor Rodoviário do Estado;

II

elaborar os planos e programas de trabalho, bem como as propostas orçamentárias e suas alterações;

III

aprovar a proposta de alienação de bens patrimoniais da autarquia;

IV

aprovar os relatórios mensais e anuais, bem como as prestações de contas anuais, submetendo-os, após, ao Conselho Rodoviário;

V

deliberar sobre propostas referentes ao Quadro de Pessoal do DAER, no âmbito da competência da autarquia;

VI

elaborar anteprojetos de leis ou regulamentos, versando sobre matéria rodoviária;

VII

firmar convênios com entidades públicas ou privadas;

VIII

elaborar e revisar o regulamento interno da autarquia, submetendo-o à apreciação do Conselho Rodoviário; e

IX

aprovar as minutas dos contratos e seus aditivos, referentes às concessões, obras e serviços de sua área de competência;

X

deliberar sobre quaisquer outros assuntos relativos ao DAER.