Artigo 11, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998
Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Conselho de Administração planejar, reorganizar e dirigir as atividades do DAER e, de forma colegiada:
I
elaborar e revisar o Plano Diretor Rodoviário do Estado;
II
elaborar os planos e programas de trabalho, bem como as propostas orçamentárias e suas alterações;
III
aprovar a proposta de alienação de bens patrimoniais da autarquia;
IV
aprovar os relatórios mensais e anuais, bem como as prestações de contas anuais, submetendo-os, após, ao Conselho Rodoviário;
V
deliberar sobre propostas referentes ao Quadro de Pessoal do DAER, no âmbito da competência da autarquia;
VI
elaborar anteprojetos de leis ou regulamentos, versando sobre matéria rodoviária;
VII
firmar convênios com entidades públicas ou privadas;
VIII
elaborar e revisar o regulamento interno da autarquia, submetendo-o à apreciação do Conselho Rodoviário; e
IX
aprovar as minutas dos contratos e seus aditivos, referentes às concessões, obras e serviços de sua área de competência;
X
deliberar sobre quaisquer outros assuntos relativos ao DAER.