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Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998

Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 1º

São áreas de competência do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, criado pela Lei n° 750, de 11 de agosto de 1937, como autarquia estadual responsável pela gestão do transporte rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística:

I

planejamento rodoviário;

II

estudos, projetos e desenvolvimento tecnológico rodoviário;

III

expedição de normas rodoviárias;

IV

construção, operação e conservação rodoviárias;

V

concessão, permissão e autorização, e a gestão institucional dos serviços do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso de que trata a Lei n.º 14.834, de 5 de janeiro de 2016, observado o disposto na Lei n.º 10.931, de 9 de janeiro de 1997;

VI

controle e otimização do transporte de carga;

VII

administração das faixas de domínio público;

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012)

IX

assessoramento técnico aos municípios;

X

policiamento de trânsito rodoviário; e

XI

outras atribuições determinadas pelo Poder Executivo.