Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11090 de 22 de Janeiro de 1998
Reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São áreas de competência do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, criado pela Lei n° 750, de 11 de agosto de 1937, como autarquia estadual responsável pela gestão do transporte rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística:
I
planejamento rodoviário;
II
estudos, projetos e desenvolvimento tecnológico rodoviário;
III
expedição de normas rodoviárias;
IV
construção, operação e conservação rodoviárias;
V
concessão, permissão e autorização, e a gestão institucional dos serviços do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso de que trata a Lei n.º 14.834, de 5 de janeiro de 2016, observado o disposto na Lei n.º 10.931, de 9 de janeiro de 1997;
VI
controle e otimização do transporte de carga;
VII
administração das faixas de domínio público;
VIII
(Inciso revogado pela Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012)
IX
assessoramento técnico aos municípios;
X
policiamento de trânsito rodoviário; e
XI
outras atribuições determinadas pelo Poder Executivo.