Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.