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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998

Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.

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Art. 35

Este capítulo define os indicadores básicos dos serviços públicos de assistência social básica no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11075 /1998