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Artigo 34, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998

Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.

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Art. 34

(Artigo com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1905-7)

I

(Inciso com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1905-7)

II

(Inciso com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1905-7)

III

(Inciso com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1905-7)

IV

(Inciso com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1905-7)

V

(Inciso com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1905-7)

Art. 34, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11075 /1998