Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 33
(Artigo com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1905-7)