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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998

Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.

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Art. 30

A quantificação da matriz de Qualidade da Proteção ao Meio Ambiente, indicador global, oriundo da ponderação de todos indicadores de que trata esta seção VII.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11075 /1998