Artigo 29, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O índice de qualidade de água do sistema fluvial leva em consideração os seguintes oito parâmetros:
I
oxigênio dissolvido;
II
coliformes fecais;
III
PH;
IV
DBO (demanda biológica de oxigênio);
V
nitratos;
VI
fosfatos;
VII
turbidez e,
VIII
sólidos totais.