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Artigo 29, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998

Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.

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Art. 29

O índice de qualidade de água do sistema fluvial leva em consideração os seguintes oito parâmetros:

I

oxigênio dissolvido;

II

coliformes fecais;

III

PH;

IV

DBO (demanda biológica de oxigênio);

V

nitratos;

VI

fosfatos;

VII

turbidez e,

VIII

sólidos totais.

Art. 29, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11075 /1998