Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A quantificação dos níveis de ruído será calculada segundo o indicador que mede o ruído médio em decibéis.