Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A quantificação dos índices de qualidade do ar será calculada segundo os seguintes indicadores:
I
nível de monóxido de carbono no ar;
II
nível de dióxido de enxofre;
III
nível de óxido de nitrogênio;
IV
nível de hidrocarbonetos;
V
nível de materiais particulados.