Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A quantificação dos índices de coleta e destinação final de lixo será calculada segundo os seguintes indicadores:
I
população atendida por coleta de lixo;
II
proporção do lixo coletado;
III
população atendida por coleta de lixo seletiva;
IV
proporção de lixo seletivo coletado;
V
destinação final.