JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998

Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A quantificação dos índices de coleta e destinação final de lixo será calculada segundo os seguintes indicadores:

I

população atendida por coleta de lixo;

II

proporção do lixo coletado;

III

população atendida por coleta de lixo seletiva;

IV

proporção de lixo seletivo coletado;

V

destinação final.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11075 /1998