Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A quantificação dos índices das áreas verdes e de lazer é calculada conforme os seguintes indicadores:
I
área verde em metros quadrados por habitante;
II
área de lazer em metros quadrados por habitante.