Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este capítulo define os indicadores básicos da segurança pública e da segurança no trânsito no Estado.