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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998

Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.

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Art. 22

Este capítulo define os indicadores básicos da segurança pública e da segurança no trânsito no Estado.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11075 /1998