Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este capítulo define os indicadores básicos do ensino público estadual.
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
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