Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A quantificação dos índices de mortalidade infantil é calculada conforte os seguintes indicadores:
I
coeficiente de mortalidade infantil para crianças até um ano de idade;
II
coeficiente de mortalidade infantil de zero a cinco anos de idade.