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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998

Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.

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Art. 17

A quantificação dos índices de mortalidade infantil é calculada conforte os seguintes indicadores:

I

coeficiente de mortalidade infantil para crianças até um ano de idade;

II

coeficiente de mortalidade infantil de zero a cinco anos de idade.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11075 /1998