Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11075 de 06 de Janeiro de 1998
Institui o código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este capítulo define os indicadores básicos relativos à prestação dos serviços públicos de água e esgoto pelos respectivos concessionários e permissionários.