Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11071 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação para os Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e o Procurador do Estado junto ao mesmo Tribunal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens pessoais dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e do Procurador do Estado junto ao mesmo Tribunal incidirão sobre a soma dos vencimentos e da Verba de Representação instituída por esta Lei.