Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11010 de 08 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a contratação de que trata esta Lei, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I
escolaridade: II Grau completo;
II
disponibilidade de horário;
III
perfil adequado para o trabalho com adolescentes, avaliado por processo seletivo;
IV
residir nos Municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul e Santa Maria;
V
idade mínima de 21 anos;