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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11010 de 08 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.

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Art. 3º

Para a contratação de que trata esta Lei, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

I

escolaridade: II Grau completo;

II

disponibilidade de horário;

III

perfil adequado para o trabalho com adolescentes, avaliado por processo seletivo;

IV

residir nos Municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul e Santa Maria;

V

idade mínima de 21 anos;