Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11004 de 19 de Agosto de 1997
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alienar integralmente sua participação acionária na Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.