Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11001 de 18 de Agosto de 1997
Concede vantagem aos servidores dos Quadros da Brigada Militar, do Instituto-Geral de Perícias e estende benefícios aos servidores do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.