Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11001 de 18 de Agosto de 1997
Concede vantagem aos servidores dos Quadros da Brigada Militar, do Instituto-Geral de Perícias e estende benefícios aos servidores do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário. PARCELA AUTÔNOMA - 40 horas semanais - A - Brigada Militar Graduações Parcela Autônoma a contar de 1º de agosto de 1997 Aluno Oficial PM R$ 100,00 Cabo PM R$ 100,00 Soldado PM 1º classe R$ 120,00 Soldado PM 2º classe R$ 120,00 B - Instituto-Geral de Perícias Cargos Parcela Autônoma a contar de 1º de agosto de 1997 Auxiliar de Perícia A R$120,00 Auxiliar de Perícia B R$120,00 Auxiliar de Perícia C R$120,00 Auxiliar de Perícia D R$100,00 Discriminação de cargos e graduações A - Brigada Militar * 1º Tenente PM * 2º Tenente PM * Aspirante a Oficial PM * Subtenente PM * 1º Sargento PM * 2º Sargento PM * 3º Sargento PM B - Instituto-Geralde Perícias * Papiloscopista e Fotógrafo Criminalista - Classe A a D