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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10999 de 18 de Agosto de 1997

Cria cargos em comissão e funções gratificadas junto à Secretaria da Justiça e da Segurança, com lotação exclusiva no Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.285, de 31 de outubro de 1994, e a alínea "c" do Anexo II da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.