Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10999 de 18 de Agosto de 1997
Cria cargos em comissão e funções gratificadas junto à Secretaria da Justiça e da Segurança, com lotação exclusiva no Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.285, de 31 de outubro de 1994, e a alínea "c" do Anexo II da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.