Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10999 de 18 de Agosto de 1997
Cria cargos em comissão e funções gratificadas junto à Secretaria da Justiça e da Segurança, com lotação exclusiva no Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.