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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10999 de 18 de Agosto de 1997

Cria cargos em comissão e funções gratificadas junto à Secretaria da Justiça e da Segurança, com lotação exclusiva no Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos redistribuídos para o Grau A, conforme as disposições do artigo anterior, retornarão aos Graus imediatamente superiores, na medida da promoção de seus titulares, respeitada a distribuição original dos cargos.