Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10999 de 18 de Agosto de 1997
Cria cargos em comissão e funções gratificadas junto à Secretaria da Justiça e da Segurança, com lotação exclusiva no Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos redistribuídos para o Grau A, conforme as disposições do artigo anterior, retornarão aos Graus imediatamente superiores, na medida da promoção de seus titulares, respeitada a distribuição original dos cargos.