Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10999 de 18 de Agosto de 1997
Cria cargos em comissão e funções gratificadas junto à Secretaria da Justiça e da Segurança, com lotação exclusiva no Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterada a distribuição de 18 (dezoito) cargos de Perito Criminalístico, 15 (quinze) cargos de Perito Médico-Legista, 4 (quatro) cargos de Perito Odonto-Legista e 24 (vinte e quatro) cargos de Auxiliar de Perícia, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.224, de 29 de junho de 1994, passando os incisos I, IV, V e IX do referido dispositivo legal a constar como segue: "Art. 2º - ... I - Perito Criminalístico: Grau A - 43 Grau B - 12 Grau C - 4 Grau D - 1 ... IV - Perito Médico-Legista: Grau A - 64 Grau B - 36 Grau C - 23 Grau D - 15 ... V - Perito Odonto-Legista: Grau A - 6 ... IX - Auxiliar de Perícia: Grau A - 66 Grau B - 26 Grau C - 25 Grau D - 8 ..."