Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O inquérito policial, presidido exclusivamente por Delegado de Polícia é o instrumento investigatório que reúne a comprovação cronológica de diligências destinadas à apuração de infração penal, suas circunstâncias e autoria.
§ 1º
Os atos de Polícia Judiciária e as diligências de investigação policial serão precedidas de Portaria ou Ordem de Serviço, respectivamente expedida pela Autoridade Policial.
§ 2º
O Agente Policial responsável pelo cumprimento de diligência de investigação, após sua conclusão, total ou parcial, fará Relatório circunstanciado dos fatos.
§ 3º
A Portaria, a Ordem de Serviço e os Relatórios respectivos, serão juntados ao feito policial correspondente.