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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

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Art. 8º

O inquérito policial, presidido exclusivamente por Delegado de Polícia é o instrumento investigatório que reúne a comprovação cronológica de diligências destinadas à apuração de infração penal, suas circunstâncias e autoria.

§ 1º

Os atos de Polícia Judiciária e as diligências de investigação policial serão precedidas de Portaria ou Ordem de Serviço, respectivamente expedida pela Autoridade Policial.

§ 2º

O Agente Policial responsável pelo cumprimento de diligência de investigação, após sua conclusão, total ou parcial, fará Relatório circunstanciado dos fatos.

§ 3º

A Portaria, a Ordem de Serviço e os Relatórios respectivos, serão juntados ao feito policial correspondente.